Justiça

STF vai julgar recurso contra encerramento de investigações sobre offshore de Campos Neto

O recurso será analisado no plenário virtual. Em setembro, o ministro Dias Toffoli mandou suspender as apurações contra o presidente do Banco Central

STF vai julgar recurso contra encerramento de investigações sobre offshore de Campos Neto
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O ex-presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O ministro José Dias Toffoli enviou à análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal um recurso contra sua decisão de arquivar três procedimentos administrativos contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, no caso da offshore em um paraíso fiscal.

A discussão ocorre no plenário virtual da Corte, entre os dias 13 de dezembro e 3 de fevereiro. O período é mais longo que o habitual em razão do recesso do Judiciário, previsto para ter início em 20 de dezembro. O recurso em questão foi apresentado pela Advocacia-Geral da União.

Além de Toffoli, compõem o colegiado os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

Os procedimentos contra Campos Neto tramitavam na Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O caso estava na pauta da reunião extraordinária que seria realizada em 4 de setembro, mas o ministro do STF mandou encerrar as apuração na véspera do julgamento.

O caso envolve a existência de uma offshore e veio à tona em 2021 por meio da investigação de um consórcio internacional de jornalistas, que analisou milhões de documentos vazados em um caso que ficou conhecido como Pandora Papers.

Campos Neto estava na lista, em razão da Cor Assets, aberta por ele em 2004 nas Ilhas Virgens com 1 milhão de dólares. Na época do Pandora Papers, o banqueiro disse tê-la fechado em agosto de 2020. O escândalo também citava o economista Paulo Guedes, então ministro da Economia sob o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Um dos argumentos mencionados por Toffoli para determinar o arquivamento do caso é que os fatos apurados na Comissão de Ética já haviam sido objeto de investigação pela Procuradoria-Geral da República, cuja conclusão teria sido pela inexistência de crime.

A AGU, contudo, sustenta que as naturezas das apurações são distintas – uma é penal, a outra é administrativa. “A transgressão de normas éticas não implica, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos”, diz o recurso.

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