Justiça

STF suspende julgamento de decreto que autoriza exploração comercial em área de cavernas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a decisão sobre a suspensão do decreto presidencial

STF suspende julgamento de decreto que autoriza exploração comercial em área de cavernas
STF suspende julgamento de decreto que autoriza exploração comercial em área de cavernas
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal pediu,nesta segunda-feira 21, vista da ação que poderá suspender em caráter definitivo um decreto presidencial que autorizava a exploração de empreendimentos e atividades públicas em áreas de cavernas.

A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, questiona o dispositivo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirmando que cabe ao Estado impor medidas que visem a proteção ambiental e que o decreto em questão “acabou indo na contramão da devida proteção constitucional resguardada a referidas formações geológicas”.

Em caráter liminar, o ministro relator Ricardo Lewandowski suspendeu os artigos 4º e 6º, que tratam, respectivamente, da exposição de cavernas com grau máximo de relevância a danos irreversíveis e da autorização de funcionamento de empreendimentos nessas áreas.

Segundo o ministro do STF, o texto do governo federal ‘imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental’.

Com o pedido de vistas, ainda não há nova data para que a ação volte a ser analisada pela Corte. O placar está em 2 a 0 para a derrubada do decreto, com votos dos ministro Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

A magistrada registrou em seu voto que o decreto pode acarretar danos irreversíveis às cavidades naturais e às áreas de influência.

Com o pedido de vista, o decreto continua parcialmente suspenso até a decisão final do STF.

 

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