Justiça

Lewandowski derruba parte do decreto de Bolsonaro sobre construções em áreas de cavernas

Segundo o ministro do STF, o texto do governo federal ‘imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental’

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente nesta segunda-feira 24 o decreto do presidente Jair Bolsonaro que liberou a destruição de cavernas para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública.

Segundo Lewandowski, o texto do governo “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O magistrado se manifestou no âmbito de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar o decreto.

Lewandowski suspendeu os artigos 4º e 6º, que tratam, respectivamente, da exposição de cavernas com grau máximo de relevância a danos irreversíveis e da autorização de funcionamento de empreendimentos nessas áreas.

“O Decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, diz trecho da decisão.

O ministro anotou que “se vê, sem maiores dificuldades, (…) que o decreto imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”.

Também afirmou que o termo “empreendimentos de utilidade pública” é amplo demais, o que gera um “poder discricionário demasiadamente amplo aos agentes governamentais responsáveis pela autorização dessas atividades com claro potencial predatório”.

A decisão liminar será encaminhada para o plenário, que pode confirmá-la ou revogá-la. Não há data marcada para o julgamento.

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