Sustentabilidade

Decreto de Bolsonaro permite empreendimentos em áreas de cavernas

Para a a Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros, o texto aumenta o risco contra ‘milhares de espécies ameaçadas de extinção’

Foto: Arquivo ICMBio
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O presidente Jair Bolsonaro autorizou, por meio de decreto, a construção de empreendimentos ou a realização de atividades de utilidade pública em áreas de cavidades naturais subterrâneas. O texto foi publicado na última quinta-feira 13.

O decreto revoga regra anterior que proibia qualquer atividade que pudesse produzir impactos negativos irreversíveis em áreas qualificadas com “grau de relevância máximo” pelas autoridades competentes. 

A nova medida prevê a criação de um plano de compensação ambiental por parte dos responsáveis pela área, em outro local de mesma qualificação ambiental. 

Apesar da autorização, os empreendimentos ou atividades que possam causar efeitos negativos precisarão obter aval e licenciamento ambiental regular perante o ICMBio. 

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o decreto tem como objetivo possibilitar investimentos em projetos estruturantes fundamentais, a geração de emprego e renda e a proteção das cavidades.

“O objetivo do governo federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo”, diz o ministério.

Em nota, a Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros alerta “sobre a gravidade do Decreto Presidencial 10.935”. Segundo a entidade, o texto foi publicado “de maneira unilateral, pouco transparente e sem discussões técnicas adequadas (…), permitindo que o Órgão Ambiental Licenciador autorize impactos irreversíveis nas cavernas de máxima relevância”.

“Literalmente, milhares de espécies que vivem em cavernas, incluindo espécies criticamente ameaçadas de extinção e espécies hiper endêmicas (com ocorrência em uma única caverna, por exemplo) estão em risco mais elevado com a publicação do Decreto 10.935. Mais além, os serviços de ecossistema prestados por estas cavernas como, por exemplo, o abastecimento de aquíferos e a contenção de pulsos de inundação, poderão ser gravemente comprometidos”, diz ainda o texto da SBEQ.

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