Justiça

STF rejeita 48 recursos de réus pelos atos golpistas de 8 de Janeiro

Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente

Ação golpista em Brasília em 8 de janeiro. Foto: Ton Molina/AFP
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou 48 recursos de reús denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro. O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte.

Nos recursos, os advogados apontavam o que entendiam como “nulidades processuais” e reclamavam da análise de provas e denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Todos pediam a rejeição das acusações.

Os recursos ainda argumentavam que houve cerceamento ao direito de defesa e que a PGR teria oferecido acordo de não persecução penal, por meio do qual um acusado confessa a prática dos crimes e cumpre determinadas condições, afastando a possibilidade de punição.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os embargos de declaração “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento” que aceitou as denúncias. Destacou, ainda, que o recebimento da denúncia indica apenas a certeza de que o fato apontado pela acusação é criminoso e de que existem elementos razoáveis sobre a participação dos acusados.

O magistrado foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, José Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Por sua vez, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente. Ambos voltaram a apresentar argumentos já utilizados em outros julgamentos – eles questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos e relativizam a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, ao menos 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão bolsonarista aos prédios dos Três Poderes.

Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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