Justiça
STF libera permanência de aterros sanitários em áreas de preservação permanente
A construção de novos aterros nessas áreas ecologicamente sensíveis segue não sendo permitida
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 24, que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão funcionar normalmente até o fim de sua vida útil.
Entretanto, a construção de novos aterros nessas áreas ecologicamente sensíveis segue sem ser permitida. Por maioria, os ministros atenderam a pedidos de esclarecimento apresentados em quatro ações, todas sobre a validade do Código Florestal.
No julgamento das ações, encerrado em fevereiro de 2018, o Tribunal decidiu que a presença de aterros sanitários em APPs é inconstitucional, o que levaria ao imediato encerramento das atividades.
Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros brasileiros estão, em alguma medida, dentro de áreas de preservação permanente. Por isso, a suspensão imediata representaria o retorno a práticas ilegais e lesivas ao meio ambiente, como os lixões.
No voto, o ministro Luiz Fux, relator das ações, considerou que a continuidade do funcionamento dos aterros nessas áreas é necessária para a sua desativação progressiva e a implementação de um sistema de tratamento de resíduos sólidos compatível com a preservação ambiental.
De acordo com a decisão, devem ser observados os prazos e os termos de funcionamento do aterro previstos no licenciamento ambiental, no contrato de concessão ou na lei que autorize seu funcionamento.
Também ficou definido que, após o fechamento, não é necessário retirar o material depositado, pois o aterro será reflorestado, o que diminuirá a degradação.
O ministro Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada, que havia apresentado voto em sessão virtual) ficaram vencidos apenas em relação ao prazo. O entendimento dessa corrente é de que o prazo para encerramento das atividades das unidades em APPs deveria ser de 36 meses.
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