Justiça

STF libera permanência de aterros sanitários em áreas de preservação permanente

A construção de novos aterros nessas áreas ecologicamente sensíveis segue não sendo permitida

STF libera permanência de aterros sanitários em áreas de preservação permanente
STF libera permanência de aterros sanitários em áreas de preservação permanente
Aterro sanitário do Distrito Federal, em Samambaia. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 24, que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão funcionar normalmente até o fim de sua vida útil.

Entretanto, a construção de novos aterros nessas áreas ecologicamente sensíveis segue sem ser permitida. Por maioria, os ministros atenderam a pedidos de esclarecimento apresentados em quatro ações, todas sobre a validade do Código Florestal.

No julgamento das ações, encerrado em fevereiro de 2018, o Tribunal decidiu que a presença de aterros sanitários em APPs é inconstitucional, o que levaria ao imediato encerramento das atividades.

Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros brasileiros estão, em alguma medida, dentro de áreas de preservação permanente. Por isso, a suspensão imediata representaria o retorno a práticas ilegais e lesivas ao meio ambiente, como os lixões.

No voto, o ministro Luiz Fux, relator das ações, considerou que a continuidade do funcionamento dos aterros nessas áreas é necessária para a sua desativação progressiva e a implementação de um sistema de tratamento de resíduos sólidos compatível com a preservação ambiental.

De acordo com a decisão, devem ser observados os prazos e os termos de funcionamento do aterro previstos no licenciamento ambiental, no contrato de concessão ou na lei que autorize seu funcionamento.

Também ficou definido que, após o fechamento, não é necessário retirar o material depositado, pois o aterro será reflorestado, o que diminuirá a degradação.

O ministro Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada, que havia apresentado voto em sessão virtual) ficaram vencidos apenas em relação ao prazo. O entendimento dessa corrente é de que o prazo para encerramento das atividades das unidades em APPs deveria ser de 36 meses.

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