Justiça

STF forma maioria para absolver morador de rua encurralado por golpistas no 8 de Janeiro

O homem, que passou 11 meses preso, se aproximou a multidão por curiosidade e foi acusado de ser ‘infiltrado do PT’

Golpistas após invadirem o Congresso Nacional, em 8 de Janeiro de 2023. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quinta-feira, 14, maioria para absolver, pela primeira vez, um dos réus acusado pelos ataques golpistas do 8 de Janeiro.

Geraldo Filipe da Silva foi preso após passar por cima das grades de proteção do Planalto e ser indicado por manifestantes como um dos homens que teria colocado fogo em uma viatura que fazia a contenção dos prédios públicos.

Morador de rua, ele ficou preso durante quase 11 meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Em seu depoimento, o acusado alegou que se aproximou da multidão e dos prédios públicos “por pura curiosidade”.

Segundo a defesa do preso, quando Geraldo se aproximou dos golpistas, foi confundido com um “infiltrado petista”. Ele relata ter sofrido agressões verbais dos bolsonaristas.

Ao tentar fugir dos manifestantes revoltados, pulou uma barreira de proteção policial e, logo em seguida, foi detido.

Para a Procuradoria-Geral da República, havia dúvida razoável de que o acusado tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos crimes investigados.

Em seu voto, o ministro relator da ação, Alexandre de Moraes, ressaltou que não ficou provado que o acusado tenha se aliado à multidão criminosa de forma intencional, ou ainda praticado os crimes imputados aos demais.

Seguiram o voto do relator pela absolvição do acusado os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar outros cinco ministros.

Silva foi denunciado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Crimes pelos quais, pela maioria dos ministros da Corte, está absolvido.

Até o momento, o STF condenou 116 pessoas pela tentativa de golpe de Estado com penas que vão de 3 a 17 anos.

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de 30 milhões de reais. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tempo estipulado para pena restritiva de direitos.

Mesmo com o elevado número de réus condenados, o Tribunal ainda deverá analisar 1.232 denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal contra os envolvidos nos atos.

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