Justiça

Quem é o primeiro réu pelo 8 de Janeiro a ter sua inocência defendida por Moraes no STF

Ministro, que é relator dos casos sobre a tentativa de golpe, votou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou, pela primeira vez desde o início dos julgamentos sobre o 8 de Janeiro, pela absolvição de um dos réus acusados de participação nos atos golpistas.

O acusado, Geraldo Filipe da Silva, que estava em situação de rua no dia dos atos em Brasília, alegou que se aproximou da multidão e dos prédios públicos “por pura curiosidade”. Segundo seu depoimento à Justiça, ele afirmou que chegou a Esplanada por volta das 17 horas, estava sozinho e não conhecia os demais bolsonaristas ali reunidos.

“Quando chegou ao Congresso, resolveu descer a rampa do lado direito e percebeu que um vigilante/policial Legislativo estava sendo agredido por manifestantes. Nesse momento resolveu pular a barreira de proteção e seguir para um local seguro”, diz trecho do depoimento.

Geraldo contou, então, que ao se aproximar dos golpistas, foi confundido com um “infiltrado petista” e sofreu agressões verbais dos bolsonaristas. Ao tentar fugir os manifestantes revoltados, pulou uma barreira de proteção, quando, então, foi detido por policiais militares.

“Os mesmos manifestantes que lhe chamaram começaram a lhe agredir verbalmente dizendo que era vagabundo e petista. Nessa discussão resolveu novamente pular a barreira de proteção, foi quando se deparou com outros policiais militares e foi detido”, diz o trecho do depoimento de Silva.

Ainda conforme o registro do depoimento dos policiais que efetuaram a prisão do acusado, os próprios manifestantes teriam apontado Silva como um “criminoso” aos agentes. Na ocasião, os manifestantes diziam que o morador de rua seria um “infiltrado” petista cujo objetivo era prejudicar os bolsonaristas que, em teoria, se manifestavam pacificamente.

Diz o trecho do depoimento de um dos policiais responsável pela prisão do acusado:

“Afirmou ter detido um indivíduo que estava apanhando de outros populares e acusavam ele de ter danificado uma viatura. Disse, também, que outro indivíduo foi detido em seguida, após, também, ser agredido na cabeça. Os populares apresentaram uma balaclava que estava com esse indivíduo que, inclusive, estava ferido e teve que ser socorrido ao hospital. Referida testemunha foi contundente ao mencionar que o acusado foi detido após um grupo de pessoas cercá-lo e agredi-lo, motivo pelo qual o algemou e o levou até a viatura policial.”

Em interrogatório policial, o réu confessou ter chegado ao Distrito Federal 3 meses antes do 8 de Janeiro, vindo para a capital federal fugido. Em Pernambuco, onde morava, ele foi acusado por integrantes do PCC de ser integrante do Comando Vermelho e precisou sair da região por medo de ser espancado por criminosos da facção.

A Procuradoria-Geral da República opinou, no caso de Silva, que absolvição do réu seria o ideal diante da ‘dúvida razoável’ de que ele tenha “concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos crimes investigados”.

No voto, Alexandre de Moraes optou por conclusão parecida. O ministro afirma que, de acordo com os relatos policiais, o acusado foi detido após ser apontado por outros manifestantes como um dos agentes que teria participado dos danos a uma viatura da Polícia Legislativa Federal.

No entanto, nenhum objeto utilizado na suposta depredação foi apreendido com Silva.

“Ante a narrativa apresentada pelo denunciado, em cotejo com os demais elementos probatórios, notadamente os depoimentos testemunhais, subsiste dúvida razoável quanto à autoria delitiva, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo)”, diz o voto do ministro.

Diante da incapacidade da comprovação da culpabilidade do réu, o ministro pediu a absolvição com base na presunção de inocência.

Vale citar que, diferente de muito dos demais julgados, Silva não aparece em vídeos incentivando a depredação, nem teria participado do acampamento bolsonarista em frente ao quartel de Brasil. Ele também não possuiria um perfil conhecido nas redes sociais por publicações favoráveis ao golpe, diferentemente de outros casos já analisados na Corte.

Silva foi denunciado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Crimes pelos quais, pelo voto de Moraes, estaria absolvido.

A conclusão do julgamento, porém, ainda aguarda o voto dos demais ministros, que têm até a próxima sexta-feira 15 para apresentar seus votos no Plenário Virtual.

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