Justiça

Os argumentos de Moraes para inocentar (pela primeira vez) um acusado pelo 8 de Janeiro

Ministro considerou que o acusado pulou as barreiras policiais apenas para se proteger da fúria de um grupo que o apontava como suposto infiltrado petista no ato da extrema-direita

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver um dos réus acusados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.

Este é o primeiro voto dado pelo ministro-relator para inocentar um dos denunciados envolvidos naquele episódio de depredação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O acusado, Geraldo Filipe da Silva, que estava em situação de rua no dia dos atos em Brasília, alegou que se aproximou da multidão e dos prédios públicos “por pura curiosidade”.

Para a Procuradoria-Geral da República, havia dúvida razoável de que o acusado tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos crimes investigados.

Segundo a defesa do preso, quando Geraldo se aproximou dos golpistas, foi confundido com um “infiltrado petista”. Ele relata ter sofrido agressões verbais dos bolsonaristas. Ao tentar fugir dos manifestantes revoltados, pulou uma barreira de proteção policial e, logo em seguida, foi detido.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não ficou provado que o acusado tenha se aliado a multidão criminosa de forma intencional, ou ainda praticado os crimes imputados aos demais.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, cita o voto do relator.

Diante da incapacidade da comprovação da culpabilidade do réu, o ministro argumentou em favor da absolvição, com base na presunção de inocência.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, aponta o ministro.

Silva, assim como outros participantes do 8 de Janeiro, foi denunciado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A conclusão do julgamento ainda aguarda o voto dos demais ministros, que têm até a próxima sexta-feira 15 para apresentar suas posições sobre o caso no Plenário Virtual.

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