Justiça

STF decide que Paraná deve indenizar família de preso que cometeu suicídio em delegacia

Prevaleceu o voto divergente do ministro Edson Fachin. A 2ª Turma acatou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado

STF decide que Paraná deve indenizar família de preso que cometeu suicídio em delegacia
STF decide que Paraná deve indenizar família de preso que cometeu suicídio em delegacia
O ministro Edson Fachin, do STF. Foto: Sergio Lima/AFP
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado do Paraná deve pagar indenização por dano moral à família de um preso que se suicidou enquanto estava em uma delegacia de União da Vitória. O julgamento no plenário virtual foi concluído no fim de outubro.

O estado encaminhou um recurso ao STF questionando a decisão do Tribunal de Justiça a sustentar que o suicídio não seria imprevisível, visto que o rapaz, de 22 anos, teria dado sinais de angústia e de que poderia atentar contra a própria vida.

Para a Corte estadual, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano moral suportado pela família, motivo pelo qual o TJ-PR fixou uma indenização de 90 mil reais à mãe e à avó do preso.

Inicialmente, o relator do caso no STF, o ministro Kassio Nunes Marques, havia acolhido o recurso do estado e derrubado a decisão do TJ. No entanto, na análise de um recurso apresentado pela família do detento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, para chegar a uma conclusão diversa daquela do TJ-PR, seria necessário reexaminar fatos e provas, algo vedado pela Súmula 279 do STF.

Gilmar Mendes, por sua vez, destacou a coerência da decisão do Tribunal de Justiça, considerando a tese fixada pelo plenário do STF de que a morte de detento gera responsabilidade civil do Estado quando não for observado o seu dever específico de proteção.

“Evidenciada a falha no seu dever de proteção previsto pelo artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, recai sobre o Estado o encargo de suportar patrimonialmente as consequências da lesão”, concluiu. Também seguiu a divergência o ministro Dias Toffoli, formando a maioria para restabelecer o pagamento da indenização. O ministro André Mendonça votou com Kassio Nunes.

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