Justiça
Rosa Weber suspende MP de Bolsonaro sobre redes sociais; Pacheco devolveu o texto ao Executivo
A ministra disse ser inviável ‘a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais’
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira 14 os efeitos da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta o bloqueio e a remoção de conteúdo pelas redes sociais.
Weber é a relatora de ações em que PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), indicam a inconstitucionalidade da MP, sob o argumento de que a medida atropela as prerrogativas do Congresso Nacional, ataca o Marco Civil da Internet e favorece a disseminação de informações falsas e de discursos de ódio.
Também nesta terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a MP ao Executivo e anunciou a decisão no plenário da Casa Alta. Segundo o senador, a medida promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, [o que] gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”.
Em seu despacho, Rosa Weber explicou que a suspensão não invalidaria a decisão de Pacheco de devolver a MP.
“Assinalo, finalmente, por necessário, que a presente decisão não impede que o eminente Presidente do Congresso Nacional formule, eventualmente, juízo negativo de admissibilidade quanto à Medida Provisória 1.068/2021, extinguindo desde logo o procedimento legislativo resultante de sua edição”, escreveu a ministra.
Weber também disse ser inviável “a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais”.
“Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, acrescentou.
A ministra também pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que paute o tema para julgamento no plenário virtual “para o fim de submeter ao referendo do Plenário desta Casa a decisão que proferi nestes autos”.
Leia a íntegra da decisão:
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