Política

Em derrota para Bolsonaro, Pacheco devolve MP que dificulta bloqueio de conteúdo nas redes

Segundo o presidente do Senado, a medida promove ‘alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação’

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira 14 devolver a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta o bloqueio e a remoção de conteúdo pelas redes sociais.

“O conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida Provisória, conforme expressamente previsto pelo art. 62, § 1º, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal”, disse Pacheco, ao anunciar a decisão em plenário.

Segundo o senador, a MP 1068/21 promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, [o que] gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”.

Também nesta terça, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender os efeitos da medida provisória. Ela é a relatora de ações em que PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), indicam a inconstitucionalidade da MP.

Em seu despacho, Rosa Weber explicou que a suspensão não invalidaria a decisão de Pacheco de devolver a MP.

“Assinalo, finalmente, por necessário, que a presente decisão não impede que o eminente Presidente do Congresso Nacional formule, eventualmente, juízo negativo de admissibilidade quanto à Medida Provisória 1.068/2021, extinguindo desde logo o procedimento legislativo resultante de sua edição”, escreveu a ministra.

Weber também disse ser inviável “a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais”.

“Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, acrescentou.

As decisões de Pacheco e Weber se dão um dia depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, defender no STF a suspensão dos efeitos da MP.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz o parecer de Aras encaminhado à Corte.

Aliado a isso, prossegue o procurador-geral, “tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”.

A MP estabelece regras para uso e moderação de redes sociais.  Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Agora, plataformas como Instagram, Facebook, Twitter e YouTube podem ser punidas se retirarem posts com manifestações sabidamente antidemocráticas, informações falsas ou até potencialmente prejudiciais à saúde dos usuários, como no caso de mentiras sobre a pandemia da Covid-19.

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