Justiça

Rosa decide retomar julgamento sobre o Marco Temporal na semana que vem

Em junho, o ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, interrompeu a análise ao pedir vista

A presidente do STF, Rosa Weber. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, agendou para a próxima quarta-feira 30 a retomada do julgamento sobre a tese do Marco Temporal para a demarcação de territórios no País.

Em 7 de junho, o ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, interrompeu a análise ao pedir vista – ou seja, mais tempo para estudar os autos. Ele liberou o processo para julgamento nesta quinta-feira 24.

Naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o Marco Temporal, a exemplo do relator, Edson Fachin. Até aqui, apenas Kassio Nunes Marques – também indicado por Bolsonaro – votou pelo reconhecimento da tese.

Conforme a tese do Marco Temporal, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o controle de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

O movimento em defesa dos direitos dos povos indígenas se opõe frontalmente ao Marco Temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib, sustenta que a adoção da tese limitaria o acesso dos indígenas ao seu direito originário sobre suas terras. Diz, ainda, haver casos de povos que foram expulsos delas algumas décadas antes da entrada em vigor da Constituição.

Em junho, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento no Supremo e aprovou um projeto de lei a instituir o Marco Temporal, mas a matéria ainda precisa ser discutida e avalizada pelo Senado. Na Casa Alta, o PL recebeu aval da Comissão de Agricultura do Senado e agora avança para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça. Na sequência, poderá chegar ao plenário.

Nesta quinta-feira 24, a Associação Nacional de Procuradores da República classificou como “inconstitucional” o projeto de lei, em manifestação assinada por Ubiratan Cazetta, presidente da entidade, e enviada ao Senado.

A ANPR argumenta que a tese “viola longa e sólida” jurisprudência do STF e desconsidera o histórico de afirmação dos direitos territoriais indígenas.

“Não há que se falar em marcos temporais absolutamente artificiais, que não consideram o contexto de garantia de direitos, muito menos quando tais marcos são contrapostos a uma cultura diversa, que não tem o direito ocidental como premissa na formação do seu pensamento.”

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