Economia

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre a suspensão da desoneração da folha

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte

O ministro do STF Luiz Fux. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista (mais tempo) e suspendeu o julgamento que analisa a decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes.

O pedido de vista não afeta a liminar e a desoneração da folha permanece suspensa.

Ao assinar a decisão individual, na quinta-feira 25, Zanin submeteu o caso ao plenário. Até agora, já foram cinco votos concordando com Zanin, faltando apenas um para a maioria do STF decidir se chancela a ordem do ministro.

Votaram por confirmar a decisão:

  • Cristiano Zanin
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Não há data para a retomada do julgamento.

Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de alívio de impostos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil.

O Congresso Nacional já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança dos tributos gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios pequenos e médios.

O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Legislativo aprovou a desoneração “sem a adequada demonstração do impacto financeiro“.

“Nessa linha, o quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o
objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, diz Zanin em seu voto.

“Necessária, portanto, a concessão de tutela cautelar que reduza os danos fiscais descritos na inicial, evitando-se que se tornem irreversíveis.”

Na noite desta sexta, o Senado protocolou um recurso contra a decisão de Zanin. A peça da Advocacia da Casa apresenta diversas críticas à ordem do ministro e aos argumentos do governo Lula.

Segundo o Senado, o despacho “se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados”. O recurso sustenta também que, conforme a legislação sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o relator não pode deferir medidas cautelares individualmente.

“Não se olvide, ainda, que o Chefe da Advocacia-Geral da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI”, diz o texto, em uma crítica direta ao ministro Jorge Messias.

Leia na íntegra o voto do relator:

VOTO-ZANIN-DESONERACAO

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