Justiça
Por que a tese de Toffoli sobre o Marco Temporal, que pode prevalecer no STF, preocupa indígenas
A Corte, apesar de ter derrubado a aplicação do marco, ainda deve buscar um consenso sobre as indenizações a serem pagas
Entidades representativas dos indígenas celebram a decisão do Supremo Tribunal Federal de rejeitar, por 9 votos a 2, o Marco Temporal para a demarcação de territórios no Brasil.
Segundo a proposta, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
O STF, apesar de formar maioria contra a tese, ainda deve buscar um consenso sobre as indenizações a serem pagas. O assunto tende a voltar à pauta na semana que vem e gera receio em indígenas.
Os ministros terão de chegar a um entendimento a servir de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos similares que estão suspensos no Judiciário à espera de uma ordem da Corte. A tese sugerida pelo ministro Dias Toffoli, que já conta com o endosso de Gilmar Mendes, gerou preocupação entre indígenas.
“O voto do ministro Toffoli é contra o Marco Temporal, mas traz pontos perigosos contra os povos indígenas”, argumenta Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib. Ele pedia votos pela rejeição da tese, “mas também contra a indenização prévia”.
Para Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib, há outro aspecto preocupante no voto de Toffoli. “O ministro preceitua teses sobre exploração econômica em terras indígenas. A gente entende que não é momento para fazer esse debate e a forma que ele fez isso, em alguma medida, flexibiliza o usufruto exclusivo dos povos indígenas’’, argumentou.
Segundo Toffoli, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar o reassentamento. Caso isso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.
A tese sugerida por Toffoli ainda estabelece:
- a realização de estudos prévios da terra indígena, para avaliar os impactos da exploração e seu potencial, observado o planejamento setorial; e
- a instauração de processo concorrencial (leilão, licitação) para o acesso aos títulos minerários em terras indígenas.
“Deve-se ter presente que o artigo 231 da Carta, além de reconhecer aos indígenas os direitos originários sobre as terras que ocupam, também prevê o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas“, diz um trecho do voto de Toffoli.
O STF deve voltar a discutir o tema na semana que vem.
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