Justiça

Por que a tese de Toffoli sobre o Marco Temporal, que pode prevalecer no STF, preocupa indígenas

A Corte, apesar de ter derrubado a aplicação do marco, ainda deve buscar um consenso sobre as indenizações a serem pagas

O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

Entidades representativas dos indígenas celebram a decisão do Supremo Tribunal Federal de rejeitar, por 9 votos a 2, o Marco Temporal para a demarcação de territórios no Brasil.

Segundo a proposta, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

O STF, apesar de formar maioria contra a tese, ainda deve buscar um consenso sobre as indenizações a serem pagas. O assunto tende a voltar à pauta na semana que vem e gera receio em indígenas.

Os ministros terão de chegar a um entendimento a servir de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos similares que estão suspensos no Judiciário à espera de uma ordem da Corte. A tese sugerida pelo ministro Dias Toffoli, que já conta com o endosso de Gilmar Mendes, gerou preocupação entre indígenas.

“O voto do ministro Toffoli é contra o Marco Temporal, mas traz pontos perigosos contra os povos indígenas”, argumenta Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib. Ele pedia votos pela rejeição da tese, “mas também contra a indenização prévia”.

Para Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib, há outro aspecto preocupante no voto de Toffoli. “O ministro preceitua teses sobre exploração econômica em terras indígenas. A gente entende que não é momento para fazer esse debate e a forma que ele fez isso, em alguma medida, flexibiliza o usufruto exclusivo dos povos indígenas’’, argumentou.

Segundo Toffoli, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar o reassentamento. Caso isso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.

A tese sugerida por Toffoli ainda estabelece:

  • a realização de estudos prévios da terra indígena, para avaliar os impactos da exploração e seu potencial, observado o planejamento setorial; e
  • a instauração de processo concorrencial (leilão, licitação) para o acesso aos títulos minerários em terras indígenas.

“Deve-se ter presente que o artigo 231 da Carta, além de reconhecer aos indígenas os direitos originários sobre as terras que ocupam, também prevê o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas“, diz um trecho do voto de Toffoli.

O STF deve voltar a discutir o tema na semana que vem.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo