A Procuradoria da República em São Paulo solicitou que o Conselho Federal de Medicina explique, em até cinco dias, os fundamentos técnicos de uma resolução que dificulta a realização de aborto legal.
Com a nova regra, os médicos ficam proibidos de utilizar a assistolia fetal em abortos resultantes de estupro após a 22ª semana de gravidez. O texto foi aprovado pelo colegiado em março, mas só entrou em vigor na quarta-feira 3, após publicação no Diário Oficial da União.
A resolução, assinada pelo presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo, cita a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras convenções sobre direito à vida para justificar a medida.
Os procuradores do MPF em São Paulo e no Rio Grande do Sul mencionam “a urgência do caso” e dizem que os esclarecimentos cobrados são “indispensáveis” para a instauração de um inquérito civil e de eventuais ações civis públicas sobre a determinação do CFM.
Assinam o documento as procuradoras Ana Letícia Absy (SP) e Ana Paula Carvalho de Medeiros (RS) e o procurador Fabiano de Moraes (RS), todos da área de Direitos dos Cidadãos.
A assistolia fetal consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper a atividade cardíaca do feto.
Sem o procedimento, pode ocorrer um parto prematuro, com potencial de gerar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê. Ou seja: além de a gestante ter seu direito desrespeitado, segundo o MPF, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações.
O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de bebê com anencefalia.
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