Justiça

MP pede ao TCU a reabilitação de empresas punidas com base em acordo com a Odebrecht

Solicitação enviada pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado se baseia na decisão do STF que anulou todas as provas obtidas a partir do acordo entre a empreiteira e o MPF

Foto: TCU/Divulgação
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a Corte reabilite empresas punidas – e, portanto, inabilitadas de participar de licitações – com base no acordo de leniência firmado pela Odebrecht na esteira da Operação Lava Jato em 2017. O pedido foi encaminhado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado nesta sexta-feira 8.

A solitação enviada à presidência do TCU tem por base a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que tornou imprestáveis todas as provas obtidas no acordo da empreiteira – e ainda classificou a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como o maior erro jurídico da história do País.

No documento, Furtado solicita: 

  • A identificação de todos os processos e despachos internos em que a Corte tenha tornado empresas inidôneas com base nos achados da Lava Jato anulados por Toffoli.
  • Uma vez identificadas, que essas declarações de inidoneidade sejam revogadas.
  • Que o TCU determine à Controladoria-Geral da União a adoção de medidas para anular os impedimentos sobre as empresas na esfera federal.
  • Uma apuração sobre os “prejuízos ocasionados aos cofres públicos em razão das operações irregulares e anuladas da Operação Lava Jato”, imputando responsabilidade aos agentes envolvidos nas eventuais irregularidades.

O MP de Contas ainda quer que o ministro Bruno Dantas, presidente da Corte, analise as solicitações antes de submetê-las aos demais integrantes do tribunal.

“Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação”, escreve o procurador.

Ao anular as provas do acordo da Odebrecht, Toffoli sustentou que os elementos foram obtidas de forma ilegal – com base, inclusive, em “tortura psicológica”- pelos procuradores da força-tarefa de Curitiba.

Além da anulação das provas, o magistrado também determinou que órgãos de controle, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça e a Advocacia-Geral da União, investiguem eventuais irregularidades nesses acordos.

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a empreitera foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, pelo então juiz Sergio Moro.

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