Justiça

Moraes vota pela condenação do 1º réu do 8 de Janeiro a 17 anos de prisão

O ministro relator destacou que a intenção do acusado de incitar o golpe de Estado foi comprovada por fotos e vídeos encontrados em seu celular

O ministro Alexandre de Moraes em julgamento sobre o 8 de Janeiro. Foto: Sergio Lima/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou, nesta quarta-feira 13, pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. 

Moraes votou pela condenação do réu pelos seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração do patrimônio tombado; e
  • associação criminosa armada.

O total das penas aplicadas chega a 17 anos de prisão, com cumprimento inicial no regime fechado.

“Como participante e integrante das caravanas que estavam no Quartel-General em Brasília, naquele fim de semana, invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência, tentou abolir o Estado Democrático de Direito visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes institucionais”, sustentou o magistrado.

“Tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio de depredação de prédios públicos e ocupação da sede das instituições.”

No voto, o ministro destacou que o réu fazia parte de uma turba de golpistas que desejavam provocar uma intervenção militar para destituir o presidente Lula.

Moraes rebateu a tese da defesa, que pedia a absolvição do réu pela suposta ausência de individualização da conduta. Segundo o ministro, os acontecimento no 8 de Janeiro caracterizam crimes de multidão, cuja autoria se dá pela coletividade. 

“As condutas são da turba, um incitando o outro. São todos copartícipes do crime. Não há necessidade de detalhes minuciosamente as condutas de cada agente.” 

Moraes ressaltou que Aécio integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, em clara violação à democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe.

“A coautoria de Aécio vem comprovada integralmente pela prova dos autos. O réu foi preso dentro do plenário do Senado Federal. Durante interrogatório, afirmou que já frequentava o quartel do Sudeste, no bairro do Ibirapuera, em São Paulo”, prosseguiu o ministro.

Em depoimento, o réu confessou ter doado 380 reais ao grupo para possibilitar a viagem de São Paulo a Brasília. 

Ele ainda afirmou ter se juntado às pessoas que acampavam no QG do Exército em Brasília e alegou que existia um grupo na liderança do local, responsável por dar início à caminhada em direção à Praça dos Três Poderes.

Segundo Alexandre de Moraes, além de invadir os prédios públicos, o réu incentivava, por meio de vídeos, que outros se juntassem à tentativa de golpe de Estado. 

O ministro relator destacou que a intenção do acusado de incitar a participação de outros golpistas foi comprovada por fotos e vídeos encontrados no celular de Aécio.

Para Moraes, o “sentimento de impunidade era tão grande que filmaram para comprovar que participaram do golpe de Estado, se autoincriminando”. 

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