Justiça
Moraes pede manifestação da PGR sobre ‘desrespeito’ de Daniel Silveira a medidas cautelares
No despacho, o ministro do STF destaca que o descumprimento das medidas ensejaria em ordem de prisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, requisitou à Procuradoria-Geral da República que se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares impostas ao deputado federal Daniel Silveira.
As medidas determinadas pelo ministro consistiam na proibição de contato com os demais investigados nos inquéritos que apuram fake news e ameaça as instituições, acesso restrito às redes sociais e a proibição de concessão de entrevistas.
Daniel Silveira foi solto recentemente, após passar sete meses preso por ofender integrantes da Corte.
No dia 20 de março, o parlamentar voltou a se referir de forma negativa a membros do STF e se encontrou com Otávio Fakhoury, outro investigado nos inquéritos em trâmite no tribunal.
No despacho, o ministro reproduz a seguinte fala do parlamentar, realizada no evento:
“Ô Ministro, olha só, o senhor está cometendo muitas inconstitucionalidades. Eu acho que o senhor tem que pegar… agir dentro da Constituição. Sabe por quê? Senão o senhor está chateando toda a Federação, toda a República Federativa do Brasil. Está ficando complicado aqui para o senhor continuar vivendo aqui, nem que seja juiz”.
Moraes também destacou um trecho de um vídeo divulgado em um canal de Youtube em que o parlamentar volta a proferir ofensas contra ele.
“(…) nossa CORTE constitucional é deficitária de pessoas que tenham bússola moral (…). O restante, sim, tinha que se aposentar com sessenta, cinquenta, talvez nem ter entrado, porque precisamos de pessoas sérias”, diz Daniel Silveira.
Além disso, destaca que o parlamentar concedeu uma entrevista ao canal “Parlatório Livre”, no Youtube.
Diante das violações as medidas impostas, o ministro determina que a PGR se manifeste sobre os fatos noticiados e ressalva que o descumprimento injustificado das medidas ensejaria no reestabelecimento da ordem de prisão.
O prazo para manifestação do órgão é de cinco dias.
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