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Moraes revoga a prisão de Daniel Silveira e o proíbe de usar as redes sociais

‘O descumprimento injustificado de quaisquer medidas ensejará o restabelecimento da ordem de prisão’, escreveu o ministro

O deputado bolsonarista Daniel Silveira. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta segunda-feira 8 a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e estabeleceu medidas cautelares.

Silveira foi preso em 16 de fevereiro por autorização de Moraes, após publicar nas redes sociais uma série de conteúdos em defesa de medidas antidemocráticas, como o Ato Institucional nº 5 e a destituição de ministros do STF. Ele chegou a obter o direito a prisão domiciliar em março, mas recebeu nova ordem de prisão em junho após violar reiteradamente a tornozeleira eletrônica.

Em outubro, a Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação do bolsonarista por ataques e ameaças ao STF.

Ao revogar a prisão nesta segunda, Moraes determinou que Silveira não pode manter contato com outros investigados no Inquérito das Fake News e no Inquérito das Milícias Digitais.

O deputado também está proibido de “frequentar toda e qualquer rede social […] em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito”.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, afirma Moraes.

No despacho, o magistrado do STF também escreve que, “conforme ressaltado em diversas ocasiões nestes autos, os fatos criminosos praticados por DANIEL SILVEIRA são gravíssimos, (…) porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em claro descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o denunciado, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a CORTE, insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e medidas antidemocráticas”.

Moraes pondera, no entanto, que “o panorama processual que justificou a prisão do réu não mais subsiste, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme pacífica jurisprudência desta CORTE SUPREMA”.

Silveira é réu em um processo que corre no STF, motivado pela denúncia apresentada pela PGR.

Leia a íntegra da decisão de Moraes:

AP 1044 - 703-decisao_monocratica

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