Justiça

Mendonça vota por manter decreto de Bolsonaro que facilita a aprovação de agrotóxicos

O placar no STF está em 4 a 1 para derrubar dispositivos do decreto editado pelo ex-presidente

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, abriu divergência e votou por manter um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibiliza as regras para aprovação de agrotóxicos no Brasil. O julgamento, que acontece no plenário virtual do STF, vai até a próxima sexta-feira 30.

A Corte discute o recebimento de ações apresentadas pelo PT contra as mudanças na legislação sobre os agrotóxicos. A análise havia começado em outubro do ano passado, mas foi interrompida após um pedido de vista de Mendonça. O placar está em 4 a 1 para derrubar dispositivos do decreto.

Na ação, a legenda argumenta que a nova forma de avaliação de risco das substâncias é “mais permissiva” e abranda o nível toxicológico dos agrotóxicos, de modo a oferecer risco à saúde e à segurança alimentar dos brasileiros.

O decreto, assinado por Bolsonaro em 2021, mudou trechos da Lei dos Agrotóxicos. Uma das alterações foi para descartar a destruição de alimentos com alto teor agrotóxico, exceto se o produto apresentar “risco dietético inaceitável”.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolhei boa parte dos argumentos do PT e defendeu mais transparência aos registros e regras mais rígidas quanto ao uso e ao controle dos agrotóxicos no País.

Ao mesmo tempo, a magistrada manteve parte do decreto presidencial, como a classificação toxicológica e de comunicação de perigo à saúde na rotulagem. O voto foi seguido integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Mendonça, por sua vez, votou pela rejeição da ação. De acordo com ele, o decreto possui aspectos “eminentemente técnicos” e não deveria ser alvo de discussão na Corte. Argumentou, ainda, que a análise dos trechos da medida receberiam “melhor disciplina por parte dos órgãos administrativos responsáveis” por sua aplicação e sua fiscalização.

“Em questões de natureza eminentemente técnica, o dever de observância ao princípio democrático impõe postura deferente desta Suprema Corte em relação às deliberações tomadas pelo Poder constitucionalmente imbuído da representação popular, em obséquio, inclusive, à presunção de constitucionalidade de gozam os atos normativos”, escreveu.

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