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Bolsonaro edita decreto que facilita o registro de agrotóxicos
Em média, o período para autorização é de seis anos. A partir de agora, o prazo será de no máximo três
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta sexta-feira 8 que, na prática, facilita o processo de registro de novos agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A lei atual prevê um prazo de 120 dias para a autorização ou não do uso de novos agrotóxicos, mas o período em média é de seis anos. A partir de agora, no entanto, o prazo será de no máximo três anos.
De acordo com a secretaria-geral da Presidência, os principais objetivos são “reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos”.
O decreto também estabelece a criação do registro de aplicador e obrigatoriedade de treinamento para os profissionais, desburocratiza rotinas administrativas de análise e registro do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), simplifica o processo de registro de agroquímicos para exportação, a fim de atrair investimentos para o País.
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