Justiça

Lei Maria da Penha deve manter protetiva mesmo que o processo seja arquivado ou extinto

Agora, a revogação de medidas protetivas de urgência só pode ser feita após um depoimento da vítima; o entendimento do STJ sobre o caso é inédito

Mulheres fazem ato na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, para denunciar o feminicídio no Distrito Federal (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, determinou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem continuar em vigor mesmo com o arquivamento ou exclusão do processo de violência doméstica

O entendimento é inédito e prevê depoimento da vítima para decisão sobre exclusão ou permanência da medida protetiva.

A decisão visa garantir a integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial das vítimas. 

​​”A revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial”, decidiu o magistrado na sessão de julgamento da última quarta-feira 12, pela Terceira Seção do STJ.

O ministro detalhou: “Tem-se que, antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao juízo competente para que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação ou concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor“.

A declaração do magistrado faz referência ao parecer jurídico do Consórcio Lei Maria da Penha juntado pela Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP). 

O parecer atende a um recurso da DPE-SP sobre um caso de 2014, no qual a vítima perdeu a medida protetiva por não ter continuado o processo judicial contra o agressor. O argumento é de que não haveria necessidade da proteção. 

Em apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo e posteriormente ao STJ, a DPE-SP argumentou que as medidas protetivas têm natureza jurídica de “tutela inibitória”, para resguardar o direito da mulher à vida, à integridade física e psicológica, inibindo a violência doméstica, sua reiteração ou continuação. 

Agora, com a decisão do ministro, mesmo se o processo for prescrito ou arquivado, as medidas cautelares precisam ser cumpridas, até que a vítima preste um novo depoimento. 

Além de proteger as mulheres em casos de demora ou ineficiência na investigação, a mudança “poderá resguardar vítimas que não desejam abrir um boletim de ocorrência contra o seu agressor —seja por não confiar nas autoridades policiais ou por receio de alguma outra represália—, mas que ainda querem se ver protegidas”, sustenta o DPE-SP.

A decisão ocorre após o presidente Lula (PT) garantir medidas protetivas às mulheres sem a necessidade da apresentação de provas e do STJ estender a aplicação da lei às mulheres trans. 

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