Diversidade

Maria da Penha também se aplica a violência doméstica contra mulheres trans, decide STJ

Decisão inédita abre precedente para que mulheres trans também tenham acesso a medidas protetivas e demais aparatos da Lei Maria da Penha

Foto: Agência Patrícia Galvão.
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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na terça-feira 5, que a Lei Maria da Penha também se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres trans. O entendimento é de que a proteção conferida não pode ser limitada ao contexto de mulher cisgênero, assim designada ao nascer.

A decisão é fruto de um recurso solicitado pelo Ministério Público após a jovem trans Luana Emanuelle, de 19 anos, ter o pedido de medida restritiva contra o pai negado após ter sido espancada por resistir a uma tentativa de estupro. Na ocasião, em 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) alegou que a aplicação da lei era limitada ao “sexo biológico” da vítima.

Em resposta, o Ministério Público de São Paulo argumentou ao TJSP que não cabe analogia a lei, mas sim a aplicação do texto, que se refere no artigo 5º a defesa contra a violência baseada no gênero feminino e não no “sexo biológico”.

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, para a aplicação da Lei Maria da Penha, é exigido apenas que a vítima seja mulher e que a violência ocorra em ambiente familiar ou no contexto de relação de intimidade entre a vítima e o agressor. O magistrado também ressaltou que o Brasil responde por 38,2% dos assassinatos contra pessoas trans contabilizados no mundo e defendeu a necessidade de desconstruir o cenário heteronormativo na justiça.

Ao proferir seu voto, o relator abordou os conceitos de gênero, sexo e identidade de gênero. Schietti defendeu que o gênero é uma questão cultural e social, enquanto o sexo se restringe às características biológicas dos aparelhos reprodutores – portanto, anotou, o sexo não definiria a identidade de gênero.

Até então, casos de violência contra mulheres trans e LGBTS eram julgados no contexto de crime de racismo, que semelhante ao julgo por lesão corporal e violência contra a mulher, é inafiançável. No entanto, a adoção da Lei Maria da Penha agora cria aparatos protetores às vítimas.

Há trezes anos consecutivos, o Brasil é considerado o país onde mais se mata essa população, segundo um levantamento conduzido pela ONG Transgender Europe (TGEU), que reportou 375 assassinatos em todo o mundo em 2021.

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