A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um acórdão unânime para manter a sentença de primeira instância que condenou três integrantes do chamado “propinoduto” a devolver aos cofres públicos 59,1 milhões de reais depositados em contas bancárias na Suíça.
O caso veio à tona em 2003, quando foi descoberto esquema de auditores das receitas Federal e do Rio de Janeiro para cobrar propina de empresários.
Os réus Amaury Franklin Nogueiro Filho, Julio Cesar Nogueira e Marcos Antonio Bomfim da Silva foram condenados pela prática de diversos crimes, incluindo lavagem de dinheiro, e tiveram o perdimento de seus bens decretado.
No entanto, os acusados obtiveram junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão apontando a prescrição da pretensão punitiva do Estado na esfera penal.
Diante da possibilidade do uso da decisão pelos réus para obter a liberação dos bens que haviam sido bloqueados, a AGU ingressou, por meio com ação cautelar para recuperar os valores obtidos ilicitamente.
Sentença da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia julgado procedente o pleito, que agora foi confirmado também na segunda instância.
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