Justiça

Fiança não anula condenação de Daniel Alves; entenda quando jogador poderá voltar a ser preso

Justiça espanhola autorizou a liberdade provisória do jogador, condenado por estupro, enquanto não há decisão final sobre os recursos apresentados no caso

Foto: Alberto Estevez/AFP
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A Justiça da Espanha aceitou o pedido de liberdade provisória de Daniel Alves, nesta quarta-feira 20, sob pagamento de fiança de 1 milhão de euros, ou cerca de 5,4 milhões de reais, enquanto são examinados os recursos contra a sua condenação por estupro.

Caso faça o pagamento de fiança, Daniel Alves deverá também entregar seus passaportes e cumprir outras medidas cautelares, como permanecer afastado da vítima do estupro, e se apresentar semanalmente em um tribunal.

Até o momento, não há informações de que a fiança foi paga. A quitação do débito, determinado com base na situação financeira e gravidade do caso, é o primeiro passo para a soltura do jogador, que, por enquanto, segue atrás das grades.

O pagamento da fiança, importante frisar, não significa que Daniel Alves ficará livre da prisão que lhe foi imposta pela Corte espanhola, caso essa venha a ser confirmada após a análise dos recursos. O pagamento diz respeito apenas ao período em que o tribunal de apelações analisa os termos do que foi apresentado pela defesa do jogador e também pelos acusadores e vítima.

Alves pede ao tribunal uma redução da prisão ou mesmo a anulação da sentença inicial. A vítima e o MP pedem o endurecimento da pena imposta.

A liberdade de Alves, portanto, como o nome sugere, é provisória. Na Espanha, assim como no Brasil, é usual que se possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado, em casos em que a Justiça entende que o réu não apresenta risco de fuga. Ela pode, inclusive, ser revogada caso a situação inicial mude ou mesmo diante do descumprimento das medidas cautelares determinada no ato da soltura.

Na Espanha, como é também em solo brasileiro, a prisão provisória é considerada uma exceção e somente deve ser aplicada em situações específicas, como a possibilidade do réu interferir nas investigações. A execução da pena, tanto na Espanha, quanto aqui, começa apenas após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotam todos os recursos.

Há, então, uma espécie de ‘sobrevida’ ao caso Daniel Alves. Essa ‘sobrevida’, vale dizer, é um mecanismo das legislações internacionais para assegurar que, em caso de erro judicial, ou absolvição do acusado em instâncias superiores, não se tenha praticado uma injustiça irreparável.

A ferramenta da fiança, importante ainda frisar, não tem como finalidade a substituição da pena de prisão, ou ainda servir como uma reparação do dano causado. Mesmo que tenha pago o valor estipulado para responder o processo em liberdade, ao final do processo, Daniel Alves deverá voltar à prisão se essa decisão inicial for mantida após os recursos serem analisados.

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