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Minas Gerais vai indenizar em R$ 30 mil homem que cumpriu nove anos a mais de prisão domiciliar

Pagamento de danos morais foi determinado pela juíza de Direito Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG

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O estado de Minas Gerais vai indenizar em 30 mil reais um homem que cumpriu nove anos a mais de pena em prisão domiciliar, por falhas no procedimento judicial.

O pagamento de danos morais foi determinado pela juíza de Direito Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

O homem foi preso em 2010, em flagrante, por tráfico de drogas e, ao final da ação penal, condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado.

Pela condição de deficiente físico, no entanto, teve autorizada a redução de pena para cinco anos e dez meses em regime domiciliar. Entretanto, por falhas no procedimento judicial, o homem cumpriu a pena domiciliar por quase nove anos a mais do que o devido.

O réu soube do caso ao ser informado por um primo de que havia um mandado de prisão aberto em seu nome, o que fez procurar advogados.

Ao avaliar os autos, a defesa constatou que, após a redução da pena do réu, em 2017, não foi expedida notificação ou emitida guia provisória de execução, e que o Judiciário não havia revogado a domiciliar, que corria desde 2010. Por isso, desde 2018 havia um mandado de prisão em aberto contra o homem.

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