Justiça

Doria terá de indenizar Marisa Monte e Arnaldo Antunes por uso indevido de música

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso do ex-governador de São Paulo

Reprodução/Youtube
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O ex-governador de São Paulo João Doria terá de indenizar em 103 mil reais os cantores Marisa Monte e Arnaldo Antunes por uso indevido da canção Ainda Bem, em uma peça publicitária gravada no Parque do Ibirapuera, em 2017, quando era prefeito da capital paulista.

Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Doria recorreu ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de reverter a decisão.

No entanto, o recurso foi negado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, sob o argumento de que ele foi protocolado fora do prazo.

“Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015”, decidiu o ministro.

Antes de ingressar com a ação, os artistas pediram, de maneira extrajudicial, a retirada da publicidade do ar. O vídeo só foi deletado diante de uma nota de esclarecimento divulgada pela dupla naquele ano.

Os autores da ação apontam que o vídeo foi usado em uma peça audiovisual de propaganda política, produzida, editada e finalizada com o evidente objetivo de autopromoção.

Ao decidir pela condenação, a magistrada Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36° Vara Cível de São Paulo, afirmou que o governador incitou comentários agressivos contra a cantora ao se pronunciar sobre o episódio. “Mencionar que a autora Marisa estava a exigir-lhe 300 mil reais de forma injustificada restou por ultrapassar os limites da boa-fé no trato da contenda”, diz um trecho da sentença.

Quando reagiu à nota pública que desautorizava o uso da música, Doria disse que os autores “são acostumados a mamar nas tetas do Estado” e os chamou de “vermes parasitas” que “querem tirar vantagem em tudo”.

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