Justiça

Juíza condena Doria por uso indevido de música de Marisa Monte e Arnaldo Antunes

Quando ocupava o cargo de prefeito da capital paulista, o tucano usou a música ‘Ainda Bem’ em evento

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Foto: GOVSP
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A Justiça estadual de São Paulo condenou o governador João Doria (PSDB) a pagar 190 mil reais por usar indevidamente a música “Ainda Bem”, de Marisa Monte e Arnaldo Antunes, durante um evento em 2017. À época, o tucano era prefeito da capital paulista. A decisão foi publicada nesta quarta-feira 28.

A magistrada Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36° Vara Cível de São Paulo, entendeu que houve uso indevido de obra intelectual.

“Por óbvio, houve aproveitamento intencional por parte de si da música que era reproduzida no evento com o fim único de ser também acrescida ao vídeo que produziria (…)  e houve, pois, utilização desautorizada e assim ilícita da obra intelectual de titularidade dos autores, que viram seus direitos autorais violados, os quais são, impende lembrar, erigidos pela Constituição Federal à categoria de fundamentais a pessoa humana na forma do art.5º, inc. XXVII”, cita trecho da decisão.

Em sua defesa, Doria afirmou que o áudio do evento tinha caráter de “som ambiente”. Alegou também que a ideia central do vídeo era informar seus seguidores sobre a revitalização de um campo de futebol e a restauração de pistas de corrida, sem cunho político-partidário.

Os autores da ação rebateram a defesa, com o argumento de que o vídeo foi claramente usado em uma peça audiovisual de propaganda política, produzida, editada e finalizada com o evidente objetivo de autopromoção.

A magistrada concordou com os requerentes e apontou que a violação cometida por Doria é ainda mais gravosa ao se constatar que a “utilização desautorizada da canção deu-se em vídeo com nítido propósito de autopromoção para fins políticos, já que por meio dele o réu apresentava a seu público online, enquanto prefeito da cidade de São Paulo, projeto de revitalização decorrente de parceria público-privada”.

Ela ainda considerou que o governador incitou comentários agressivos contra a cantora ao se pronunciar sobre o episódio. “Mencionar que a autora Marisa estava a exigir-lhe 300 mil reais de forma injustificada restou por ultrapassar os limites da boa-fé no trato da contenda”, diz trecho da decisão.

Ao responder nota pública que desautorizava o uso da música, Doria disse que os autores “são acostumados a mamar nas tetas do Estado” e “vermes parasitas” que “querem tirar vantagem em tudo”. Também disse que são “mercenários” e “esquerdopatas que sempre querem ganhar dinheiro fácil”.

Como a condenação se deu em primeira instância, Doria poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

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