Justiça

Decreto que limita compra de armas é constitucional, decide Gilmar Mendes

Ministro do STF suspendeu todas as ações que pediam a liberação de armas e iam contra o novo regramento do governo federal

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP
Apoie Siga-nos no

O decreto que limita o acesso a armas de fogo, publicado pelo governo Lula (PT), é constitucional, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado analisou o tema na noite desta quarta-feira 15 e entendeu que o controle mais rígido ao acesso de armas de fogo e munições no País vai de encontro ao que já havia sido definido pelo tribunal como medida necessária.

“Sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, escreveu o ministro em resposta ao posicionamento da Advocacia-Geral da União.

Ainda na decisão, Mendes disse considerar que a política do governo Jair Bolsonaro (PL) era errática do ponto de vista legal: “Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”.

Ao avaliar o tema, Mendes decidiu por suspender todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade das normas criadas pelo governo Lula. Não é possível, portanto, que tribunais atuem pela liberação de armas contra o novo regramento.

Pelo despacho do ministro, decisões já tomadas ou que ainda serão publicadas contra a medida baixada por Lula não terão efeito. Mendes argumenta que sua decisão busca evitar análises conflitantes em diferentes regiões do País.

Segundo o despacho, a medida tomada pelo novo governo é válida porque busca frear uma “tendência vertiginosa de flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

Ele ainda ressalta que não há qualquer item na Constituição que prevê acesso aos armamentos como direito fundamental, alegação comumente feita por armamentistas:

“Inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.

A decisão do ministro confirma as linhas gerais de atuação do novo governo em relação aos armamentos. Segue, portanto, suspenso novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares. A concessão de novos registros para CACs também está bloqueada, assim como o novo limite – mais baixo – para compra de armas e munição de uso permitido precisa ser respeitado. Também fica suspenso o registro e abertura de novos clubes de tiro.

Há ainda na nova regulação do governo federal a criação de um grupo de trabalho que irá propor um novo Estatuto do Desarmamento e a obrigatoriedade de recadastro de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias na Polícia Federal.

A decisão de Gilmar Mendes, que ainda passará pela análise do plenário do STF, foi celebrada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino:

Leia abaixo a íntegra da decisão:

gilmar-atende-governo-suspende-acoes

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo