Justiça

Concurso para PM e Bombeiros na Paraíba não pode limitar a participação de mulheres, decide Mendonça

O ministro do STF não suspendeu, porém, a realização do concurso

Concurso para PM e Bombeiros na Paraíba não pode limitar a participação de mulheres, decide Mendonça
Concurso para PM e Bombeiros na Paraíba não pode limitar a participação de mulheres, decide Mendonça
O ministro André Mendonça, do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou que o concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros da Paraíba ofereça vagas sem qualquer limitação em razão de gênero. O despacho, assinado na quinta-feira 29, se refere a uma ação da Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, um dispositivo da Lei estadual 7.165/2002 e o edital do concurso promovem desigualdade entre homens e mulheres para acesso aos cargos. Das 900 vagas de policial militar ofertadas, apenas 90 se destinam às mulheres. A proporção é a mesma no caso do Corpo de Bombeiros: reserva de 20 vagas para mulheres em um total de 200.

Mendonça suspendeu o dispositivo da lei e a regra do edital que limitavam o ingresso das mulheres. Ele manteve o concurso, mas determinou que as mulheres possam concorrer à totalidade das vagas.

O ministro observou, ainda, que já ocorreram diversas etapas do processo, inclusive com a convocação para exame de saúde, previsto para ocorrer entre 4 e 22 de março. O plenário do STF analisará a liminar de Mendonça entre 15 e 22 de março, no sistema virtual.

Também na quinta 29, o ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a aplicação da prova do concurso público para formação de soldados da PM de Minas Gerais, marcada para 10 de março, por limitar a concorrência de mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas.

O magistrado mencionou outras decisões semelhantes tomadas pelo STF nos últimos meses e escreveu que a reserva “afronta os ditames constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão”.

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