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Kassio suspende concurso da PM de Minas por restringir a participação de mulheres

O ministro do STF viu ‘afronta aos ditames constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres’

O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira 29 a aplicação da prova do concurso público para formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, marcada para 10 de março, por limitar a concorrência de mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas.

A suspensão valerá até o STF julgar o mérito do caso ou até a divulgação de um novo edital que garanta a participação de candidatas na concorrência a todas as vagas.

A ação chegou à Corte por meio da Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que não há qualquer respaldo constitucional para fixar percentuais ao acesso de mulheres a cargos públicos.

Kassio Nunes mencionou outras decisões semelhantes tomadas pelo STF nos últimos meses e escreveu que a reserva “afronta os ditames constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão”.

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