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STF invalida restrições para mulheres em concursos para a PM do Ceará e Amazonas
Para o MPF, não há fundamento razoável e constitucional para justificar a restrição da participação feminina
O Supremo Tribunal Federal invalidou restrições para mulheres em concursos da Polícia Militar no Amazonas e no Ceará. De acordo com a decisão, as mulheres têm direito de concorrer a todas as vagas oferecidas no concurso.
O STF julgou procedentes duas ações diretas de inconstitucionalidades propostas pelo Ministério Público Federal em outubro do ano passado. As decisões foram unânimes, em julgamentos ocorridos por meio do Plenário Virtual.
As ações foram propostas pela então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos. Os estados estabeleciam que as mulheres deveriam preencher, no mínimo, 10% das vagas no caso do estado do Amazonas e 15% no do Ceará.
Contudo, para a então PGR, as normas permitiriam o entendimento de que bastaria o preenchimento do percentual mínimo fixado nos editais, instituindo discriminação em razão de sexo, o que é incompatível com a Constituição Federal.
Para o MPF, não há fundamento razoável e constitucional para justificar a restrição da participação feminina em corporações militares.
“O direito de acesso a cargos públicos na corporação deve ser garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação”, defende.
O MPF ressaltou ainda a existência de editais de concursos públicos para corporações militares que, com fundamento em normas similares, fixaram o percentual de 10% como quantitativo máximo de vagas a serem preenchidas por mulheres.
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