Justiça

Caso Miguel: Justiça nega pedido de prisão para Sarí Corte Real

Ela foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz, que resultou na morte de Miguel Otávio de Santana

Sarí Corte Real é primeira-dama de Tamandaré e sob sua responsabilidade o menino Miguel Otávio caiu do prédio de elite econômica de Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
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A Justiça de Pernambuco negou o pedido de prisão feito em desfavor de Sarí Corte Real, condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz, que resultou na morte de Miguel Otávio de Santana.

O menino, que caiu do 9º andar de um prédio de luxo do Recife, era filho da empregada doméstica de Sarí e estava sob os cuidados da patroa enquanto sua mãe passeava com a cachorra da família.

A então primeira-dama do município de Tamandaré foi condenada em maio deste ano na primeira instância sendo permitido que ela recorresse da decisão em liberdade.

O pedido para que se determinasse a prisão de Sarí partiu dos assistentes de acusação, que defendem os interesses da mãe do menino. No pedido, eles alegam que a patroa teria desrespeitado as medidas impostas pela Justiça.

O juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da capital, indeferiu o pedido, com base na negativa do Ministério Público.

“Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a citada decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação”, decidiu o magistrado. O caso agora será encaminhado à segunda instância.

Os advogados da mãe de Miguel afirmam que Sarí poderia se mudar do País para não cumprir a decisão judicial. “Há um risco para continuidade do processo, após a condenação, já que ela e os dois filhos têm passaportes brasileiro e português”, dizem.

Dias depois da negativa de prisão, Sarí não foi localizada por oficiais de Justiça em sua residência. Segundo informações dos porteiros, ela havia se mudado do local há um ano.

“Nós consideramos que isso foi uma quebra dos requisitos da fiança, já que ela não pode mudar de endereço residencial sem comunicar previamente o juízo, o que ela não fez. Então nós fizemos novamente esse pedido para que fosse reconsiderada a prisão preventiva e fosse colocada como medida cautelar ao menos a retenção do passaporte e o juiz negou novamente esse pedido”, afirmaram os assistentes de acusação.

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