Justiça

André Tavares vota pela inelegibilidade de Bolsonaro; placar é de 3 a 1

Sessão foi encerrada sem que ainda se tenha maioria formada para tornar o ex-capitão inelegível; julgamento será retomado nesta sexta-feira

André Ramos Tavares, TSE - Reprodução TSE
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O ministro do Superior Tribunal Eleitoral, André Ramos Tavares, votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) em ação que analisa suposto abuso de poder cometido pelo ex-presidente.

Ele foi o quarto ministro a votar. O placar está 3 a 1 pela condenação do ex-capitão. Até aqui, apenas o ministro Raul Araújo divergiu do relator Benedito Gonçalves. Além de Tavares, o ministro Floriano Azevedo Marques também concordou com o relator.

O procedimento analisa a reunião convocada pelo ex-presidente com embaixadores estrangeiros em que descredibilizou o sistema brasileiro de votação. O evento foi televisionado e transmitido pela emissora estatal, TV Brasil. 

Tavares entendeu que a narrativa adotada pelo ex-presidente, que questionava a confiabilidade das urnas eletrônicas, era ‘delirante’ e não se baseava em dados técnicos. 

“É absolutamente inviável, objetivamente falando, acolher a tese defensiva na linha de que não houve divulgação de informação falsa ou ainda de que a informação veiculada se baseou em subsídios concretos capazes de sustentar um discurso que, como resultado geral final, teria sido positivo e verdadeiro. Total descolamento da realidade está plenamente operante nessa pretensão”, disse o ministro. 

O magistrado ainda apontou que, diferente do que alega o ex-presidente, o discurso proferido na reunião com os embaixadores não foi somente um questionamento inerente ao diálogo democrático. 

“O investigado proferiu diversas informações sem estar amparado a um acervo probatório que sustentasse tais conjecturas, incorporando em seu discurso, invenções, mentiras grosseiras, fatos forjados e invenções severas. Mais do que mentiras, forma-se um pool de informações severas a democracia. O que se constata é a reverberação de fatos inverossímeis, descontextualizadas e despidos de mínima seriedade, inclusive desmentidos publicamente”, destacou. 

E concluiu: “Não houve, como quer fazer crer o investigado, um mero discurso institucional, construído através da importância atinente a vigilância do sistema democrático pela comunidade internacional. O que houve foi, em síntese, uma ação coordenada no texto, com um contexto bem definido, a fim de reforçar o engajamento de um determinado público pela manipulação de mentiras em benefício eleitoral próprio”. 

A sessão foi encerrada após o voto de Tavares sem que uma maioria fosse formada. O julgamento será retomado nesta sexta-feira, ao meio dia. Restam os votos de Camém Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente da Corte.

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