Economia

Relator apresenta parecer da Reforma Tributária; leia a íntegra

Texto do senador Eduardo Braga propõe mais recursos para estados e ‘trava’ para impostos

O senador Eduardo Braga. Foto: Pedro França/Agência Senado
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou oficialmente o seu parecer sobre a Reforma Tributária nesta quarta-feira 25. A previsão é que a proposta seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro. Em seguida o texto será analisado no Plenário do Senado.

O texto traz, no destaque principal, a proposta de mais recursos para os estados, uma alteração significativa da proposta avaliada pela Câmara dos Deputados.

Neste ponto, a proposta prevê o montante de 60 bilhões de reais anuais no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados a partir de 2043. A ideia é avançar progressivamente – de 2 em 2 bilhões – entre 2034, quando o fundo chegará em 40 bilhões, e 2043. O texto da Câmara, aprovado em julho, previa o limite dos 40 bilhões de reais.

A mudança, porém, não contempla o pleito dos estados, que solicitavam algo em torno de 80 bilhões por ano no fundo em substituição ao corte dos atuais benefícios fiscais, que impactam na arrecadação. Braga também apontou critérios de divisão que visam priorizar os estados mais pobres em uma tentativa de equilibrar as condições de desenvolvimento. O critério não tinha sido votado na Câmara.

Braga também alterou o trecho que trata de benefícios fiscais para determinadas regiões ou setores específicos da economia, como é a Zona Franca de Manaus. Neste caso, o senador propôs que uma revisão seja feita a cada cinco anos com base em metas que levam em conta desempenho econômico, social e ambiental.

Teto para impostos

De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explicou Braga ao apresentar o seu relatório no Senado.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.

Leia a íntegra do relatório:

Relatório PEC 45-2019

(Com informações de Agência Senado)

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