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STF começa a julgar lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra nas instituições de ensino
O julgamento tem como base uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a julgar a constitucionalidade de uma lei de Rondônia que proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
O julgamento tem como base uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. A análise deve ser concluída até 10 de fevereiro.
A Contee avalia que a lei dá margem a preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com os valores humanos. Defende, assim, que a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social, sem caráter partidário e ideológico.
Em novembro de 2021, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, suspendeu a lei a partir do entendimento de que o texto atenta contra as normas fixadas pela União.
“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, avaliou, à época. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
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