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Fachin suspende lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra nas escolas

O magistrado do Supremo Tribunal Federal observou ‘graves vícios’ na aplicação da norma

Fachin suspende lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra nas escolas
Fachin suspende lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra nas escolas
O ministro Edson Fachin, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de uma lei aprovada em Rondônia que proibia a utilização da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos.

 

O governador Marcos Rocha (PSL) havia sancionado a lei em 19 de outubro, após aprovação na Assembleia Legislativa estadual. No entanto, o dispositivo foi questionado no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a Contee, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ADI 7019, a organização argumenta que a lei apresentava “marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”.

Ao conceder a liminar, Edson Fachin entendeu que “os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma”.

Segundo o ministro, “o risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso”. A decisão de Fachin é provisória, portanto, ainda deve ser alvo de julgamento de mérito.

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