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Maioria do STF confirma liminar de Barroso, mas abre margem para brasileiros entrarem sem passaporte da vacina
Estrangeiros que não vivem no Brasil, porém, só entrarão no País se comprovarem a imunização
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quarta-feira 15, maioria para manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entram no Brasil.
Pelo voto proferido por Barroso e seguido pela maioria da Corte, porém, há a possibilidade de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil substituírem o comprovante por um teste negativo e uma quarentena de cinco dias. Após esse período, será necessário fazer outro teste.
Estrangeiros que não vivem no Brasil, porém, só entrarão no País se apresentarem o passaporte da vacina.
Até a última atualização da reportagem, Barroso já havia sido seguido por Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento, realizado em plenário virtual, termina às 23h59 desta quinta-feira 16.
Em seu voto, Barroso declarou que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”. Segundo o magistrado, as companhias aéreas podem exigir o comprovante no momento do embarque.
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