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Justiça dá 72 horas para CFM explicar proibição de aborto legal
Prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito nesta segunda-feira
A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) deve se manifestar em até 72 horas sobre a resolução aprovada pelo órgão para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.
O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito nesta segunda-feira 8.
O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto, e foi contestado em uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
No Brasil, a técnica é a única utilizada em procedimentos de interrupção da gravidez após a 22ª semana. O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de bebê portador de anencefalia. Caso a técnica venha a ser proibida, seria impossível interromper gestações legalmente permitidas após este prazo.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
(Com informações da Agência Brasil).
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