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Justiça acolhe recomendação do MPF e arquiva inquérito contra Lula por suposta sonegação
Procuradora indicou a ‘ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias’
O juiz Sócrates Leão Vieira, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, arquivou na última segunda-feira 18 mais um inquérito contra o ex-presidente Lula nascido na Lava Jato. A investigação mirava suposta sonegação de impostos relacionados a reformas no sítio de Atibaia e no triplex do Guarujá.
O magistrado paulista acolheu recomendação do Ministério Público Federal, que, por sua vez, aceitou a tese da defesa de Lula. O advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, reforçou que o inquérito se baseava em material declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal.
“Uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação”, avaliou a procuradora da República Fabiana Bortz.
Em sua decisão, Leão Vieira escreveu que decidiu acolher “o parecer da representante do Ministério Público Federal nos autos do inquérito policial em epígrafe, cujos fundamentos expostos adoto como razões de decidir, determinando como requerido, o arquivamento do inquérito policial”.
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