Justiça

STF anula condenações de Lula, que recupera os direitos políticos

Foram 8 votos a favor da anulação, incluindo o do relator Edson Fachin; Kassio Nunes, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra o petista

Lula e Edson Fachin. Fotos: Ricardo Stuckert e Nelson Jr./STF
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O Supremo Tribunal Federal referendou nesta quinta-feira 15, por oito votos a três, a decisão do ministro Edson Fachin de anular todas as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato e declarar a incompetência da Justiça Federal em Curitiba nos processos contra o petista. Lula, desta forma, recupera os seus direitos políticos.

Formaram maioria os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Foram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

A tese predominante na Corte é de que as condutas atribuídas a Lula não tinham relação apenas com a Petrobras e, por isso, não deveriam ser analisadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, cuja competência valia apenas para casos ligados diretamente à petroleira.

O primeiro a votar foi o relator, Edson Fachin. Ao reforçar sua decisão monocrática, rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que pedia a continuidade dos casos envolvendo Lula em Curitiba e o restabelecimento das condenações já sofridas pelo petista.

“A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, afirmou.

Segundo o relator, “restou demonstrado que as condutas ligadas ao paciente não foram direcionadas a contratos específicos, celebrados entre o grupo OAS e a Petrobras, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do plenário e da Segunda Turma, impõem a mesma razão de decidir ao paciente, e propicia a conclusão, lógica e razoável, pela não configuração da conexão, que autorizaria no caso concreto a fixação diversa da competência jurisdicional”.

Na sequência, foi registrado o primeiro voto divergente nesta sessão. Indicado por Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques argumentou que a 13ª Vara Federal da capital paranaense tem “competência por prevenção” sobre os casos.

“Não vejo qualquer motivo para decretação da incompetência desse Juízo”, concluiu o novato.

Para Alexandre de Moraes, que seguiu Fachin, “não existe conexão específica por empresa”. “Falou ‘Petrobras’ é 13ª Vara de Curitiba?”, questionou.

“O Ministério Público acabou, em todas as denúncias, jogando o nome da Petrobras e pedindo a prevenção da 13ª Vara de Curitiba. Exatamente como no caso em questão”, acrescentou Moraes.

O ministro, entretanto, discordou de Fachin quanto ao envio dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. Para ele, os casos deveriam ser analisados em São Paulo. Dias Toffoli, que votou com a maioria, também sugeriu a necessidade de refletir “sobre a proposta do local da declinação”.

Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso apresentaram votos breves pela anulação das condenações e pela incompetência da Justiça Federal em Curitiba.

O decano da Corte, Marco Aurélio Mello, e o presidente Luiz Fux votaram contra o petista, seguindo Kassio Nunes Marques.

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