Justiça

Dino determina ajustes em plano de reestruturação da CVM

O ministro deu cinco dias úteis para que a União apresente novas metas destinadas a acelerar a análise de processos e recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da comissão

Dino determina ajustes em plano de reestruturação da CVM
Dino determina ajustes em plano de reestruturação da CVM
Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. Além disso, o ministro determinou novas providências para fortalecer a atuação da CVM.

Dino é o relator de uma ação que questiona dispositivos de uma lei sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. O ministro apontou que, ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais.

Estes problemas levaram o STF a determinar à União, em maio, a elaboração do plano de reestruturação — esse plano, na avaliação do relator, precisa de ajustes. O ministro determinou a adoção de série de providências e fixou novos prazos para que a União cumpra o que já foi determinado em liminar deferida e referendada pelo Plenário do Tribunal.

Dino deu cinco dias úteis para que a União apresente novas metas destinadas a acelerar a análise de processos e recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.

Também determinou o reforço da estrutura de pessoal, tanto no colegiado responsável pelo julgamento de processos quanto nas áreas técnicas, além da apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos analistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

O ministro autorizou, ainda, o pagamento de horas extras e a realização de mutirões e forças-tarefa até dezembro de 2026, independentemente de outras autorizações administrativas, fixando prazo de 10 dias úteis para a adoção das medidas.

Em relação ao acervo de processos sobre fraudes no mercado financeiro, a União deverá, em até 30 dias, realizar triagem dos casos e promover mutirões para o julgamento dos considerados prioritários. Segundo Dino, a medida é necessária para eliminar represamentos processuais e assegurar transparência quanto à real situação do acervo pendente de análise.

O que foi homologado

O relator homologou o plano nas seguintes partes: integração tecnológica, inteligência financeira, cooperação interinstitucional, supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas, com a instituição do fórum permanente entre a CVM e o Banco Central.

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