Justiça

Dino determina que a CVM fique com 70% da taxa de fiscalização

A liminar passará por referendo entre 15 e 22 de maio, no plenário virtual do STF

Dino determina que a CVM fique com 70% da taxa de fiscalização
Dino determina que a CVM fique com 70% da taxa de fiscalização
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Antonio Augusto/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou, nesta terça-feira 5, que a União apresente em 20 dias o plano operacional de emergência da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício de 2026. Além disso, decidiu que 70% dos valores arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários devem ficar com a autarquia.

A decisão, que ocorre um dia após a realização de uma audiência pública sobre o tema, passará por referendo dos demais ministros do STF entre 15 e 22 de maio, no plenário virtual.

Com isso, a União deve expor de forma estruturada as medidas concretas para eliminar gargalos na fiscalização do mercado e nas atividades de gestão interna; ampliar a prevenção de irregularidades e fraudes com mais tecnologia; reduzir a evasão de servidores; e promover uma revisão remuneratória.

O caso chegou ao Supremo a pedido do partido Novo, sob o argumento de que a taxa de fiscalização seria na verdade um novo imposto, uma vez que os valores arrecadados a título de taxa seriam superiores às despesas realizadas pela autarquia.

A TFMTVM é conhecida como “taxa de polícia”, por ter a finalidade de financiar o exercício do poder de fiscalização, regulação e combate a ilícitos por parte da CVM. Ela é aplicada a agentes e entidades do mercado.

Segundo a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, entre 2023 e 2025 a CVM arrecadou 3,17 bilhões de reais com as taxas de fiscalização. No entanto, foram disponibilizados à autarquia, no mesmo período, cerca de 845 milhões de reais.

Aproximadamente 70% do valor foi retido pelo Tesouro Nacional e direcionado para finalidades genéricas.

A CVM diz que a Lei 14.317/2022, que promoveu o aumento e a forma do cálculo da taxa, teve como objetivo a “modernização de um modelo de cobrança defasado desde 1989, o qual gerava distorções relevantes, como a imposição de maior ônus a companhias de menor porte em comparação com às de grande dimensão”.

A autarquia defende a constitucionalidade da norma. Em sua manifestação, Dino destacou que a retenção dos recursos arrecadados com a taxa “não aparenta configurar apenas uma afronta à lógica constitucional tributária, mas revela-se também como fator de vulnerabilização direta da segurança pública e da integridade da economia popular do País”.

Para o ministro, “os custos socioeconômicos são, evidentemente, muito maiores do que possíveis ganhos fiscais com a retenção dos recursos oriundos da taxa”.

Flávio Dino determinou, assim, que no mínimo 70% do valor arrecadado deverá ficar com a CVM, enquanto o restante caberá à União. No mesmo prazo de 20 dias, a União deverá se manifestar sobre a falta de integrantes na composição da CVM e as medidas a serem adotadas enquanto não se constrói uma solução definitiva.

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