Justiça
Ainda sem votos, STF suspende sessão sobre regulamentação das redes; entenda
A Corte retomará na próxima quarta-feira 4 o julgamento sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários
Pelo segundo dia consecutivo, a sessão do Supremo Tribunal Federal que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo de usuários foi suspensa sem que os relatores das ações apresentassem seus votos. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira 4.
Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli iniciou a leitura de seu parecer após a manifestação de especialistas, advogados que atuam como amicus curiae (uma espécie de terceiro interessado na causa) e da Advocacia-Geral da União. O magistrado deve concluir seu voto na próxima sessão.
Há três casos em discussão no Supremo:
- Recurso do Facebook que questiona se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional (relatoria de Toffoli)
- Recurso do Google que questiona se um provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente (relatoria de Luiz Fux)
- Ação que questiona se o Marco Civil da Internet pode ser usado para fundamentar ordens de suspensão de aplicativos (relatoria original da ministra aposentada Rosa Weber)
Todas as ações têm relação com trechos do Marco Civil da Internet, que disciplina o uso da internet no Brasil. Atualmente, as plataformas estão isentas de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros, exceto se descumprirem ordens judiciais que determinem a retirada do conteúdo.
Na prática, os ministros do STF decidirão se o artigo 19 do Marco é constitucional ou não. Também determinarão se as big techs podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens irregulares, mesmo sem uma ordem judicial.
O primeiro processo, que está nas mãos de Toffoli, surgiu em São Paulo quando uma dona de casa descobriu a existência de um perfil falso no Facebook utilizando o nome e a imagem dela para divulgar conteúdos ofensivos. A mulher acionou a Justiça e obteve ordem para a exclusão da página, mas não foi indenizada. Insatisfeita, recorreu da decisão e teve sucesso.
A plataforma foi novamente condenada e tenta reverter a punição no STF. Já a ação movida pelo Google tem relação com o antigo Orkut. Uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco – para veicular conteúdo ofensivo.
A empresa negou o pedido, mas a Justiça entendeu que ela deveria ser responsabilizada pela não exclusão. O Google, contudo, tem alegado que a remoção da comunidade antes da aprovação do Marco violaria a liberdade de expressão dos usuários.
Na sessão desta quinta, Toffoli indicou que deve votar pela derrubada do artigo, ao ressaltar a necessidade de atualização do Marco em relação à responsabilidade dos provedores. Para o ministro, a regra permite que conteúdos prejudiciais permaneçam online por longos períodos, causando danos irreparáveis.
“Aquilo [o contéudo] pode ter ficado um ano, dois anos — o que já é uma eternidade na internet — sem nenhuma reparação posterior. Porque a responsabilidade, pelo artigo 19 só surge se descumprir a decisão judicial. Se cumpre a decisão judicial, não há responsabilidade. É disso que se trata”, observou.
O relator ainda disse que o trecho da lei dá imunidade às redes sociais, rechaçando a possibilidade de criar legislações específicas para o mundo digital. “O que é ilícito no mundo real é ilícito no mundo virtual. O que é lícito no mundo real é lícito no mundo virtual. Ponto, simples assim.”
Ainda segundo Toffoli, as redes sociais se alimentam de “inverdades, de estímulo ao ódio, de estímulo a todo tipo de situação ilícita” porque isso traz lucro. Com a conclusão do voto do magistrado na semana que vem, será a vez da manifestação do segundo relator, Luiz Fux. Em seguida, votarão os demais ministros.
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