Política
Cármen Lúcia mantém decisão que condenou Deltan a pagar R$ 75 mil a Lula no caso do PowerPoint
Com juros e correção monetária, a indenização pode chegar à casa dos 100 mil reais


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol a pagar 75 mil reais em indenização por danos morais ao presidente Lula (PT).
O caso envolve o PowerPoint utilizado por Deltan durante uma entrevista coletiva em 2016 para imputar crimes ao petista. A ilustração trazia o nome de Lula no centro da tela, cercado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”.
Em nota, Dallagnol acusou a decisão de ser “mais um claro afago da cúpula do Judiciário em Lula”. O ex-procurador afirmou ainda que o Supremo busca “prejudicar quem combateu a corrupção”.
As condenações impostas ao presidente pela Justiça Federal de Curitiba acabaram anuladas pelo STF em 2021, que também reconheceu a suspeição do seu aliado, o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), na condução dos processos.
Com juros e correção monetária, a indenização pode chegar à casa dos 100 mil reais. A decisão foi tomada na última sexta-feira.
A defesa de Lula foi à Justiça contra a apresentação, sob alegação de que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como protagonista no esquema de corrupção. O Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido e condenou Deltan ao pagamento da indenização.
Na sequência, a Associação Nacional de Procuradores da República e os advogados do ex-procurador acionaram o Supremo para reverter a decisão do STJ, tomada em 2022.
Ao Supremo, a ANPR alegou que a “mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do MP, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa Instituição, notadamente o da independência funcional”.
Por sua vez, a defesa de Deltan sustentou que ele estava em exercício de suas atribuições legais quando a entrevista foi veiculada e não poderia responder civilmente por danos causados a terceiros na atividade.
Cármen, contudo, rejeitou os argumentos e afirmou que a decisão da 4ª Turma do STJ estava devidamente fundamentada, não sendo possível reexaminar provas.
“Mantido o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela preclusão da preliminar de ilegitimidade passiva, tem-se preservado fundamento infraconstitucional autônomo e suficiente para sustentar o julgado”, escreveu.
A magistrada ainda condenou Deltan e a ANPR ao pagamento dos honorários advocatícios da defesa de Lula, feita à época pelo advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF. Atualmente, quem representa o petista na ação é a esposa de Zanin, Valeska Teixeira.
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