Política
Cármen Lúcia inclui presidente afastado do Ibama em inquérito contra Salles
A ministra do STF acolheu um pedido da PGR; na decisão, ela negou um pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para afastar Salles
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a inclusão do presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim, no inquérito que apura possível obstrução de investigações da Polícia Federal pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A decisão, tornada pública nesta segunda-feira 7, foi tomada na sexta-feira 4.
“As mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas expostas justificam a inclusão de Eduardo Fortunato Bim nas investigações, como requerido pela Procuradoria-Geral da República”, pontuou a ministra.
No despacho, Cármen Lúcia também rejeitou um pedido apresentado em abril pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para afastar Salles do cargo. Segundo a ministra, “não cabe a particulares sem relação com o processo o pleito de aplicação de medidas cautelares penais aos investigados”.
Em 2 de junho, Cármen Lúcia acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República e autorizou a abertura do inquérito contra Salles.
A solicitação da PGR foi motivada por uma notícia-crime apresentada pelo delegado Alexandre Saraiva, que comandou a Polícia Federal no Amazonas e foi retirado do cargo após acusar Salles de obstruir investigações e favorecer madeireiros.
“Indicaram-se, naqueles autos, diversos episódios de atuação desses servidores em descompasso com as recomendações técnicas, com o objetivo de promover a regularização de cargas exportadas irregularmente e apreendidas pelas autoridades norte-americanas. Tal cenário evidencia, de forma ampla, a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos”, diz um trecho da peça da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
Pelo exposto, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão, “defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República e determino a instauração de inquérito em desfavor do Ministro do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Sales pelos fatos descritos no pleito do Ministério Público, com o objetivo de apurar prática dos crimes tipificados no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), no art. 69 da Lei 9.605/1998 (obstar ou dificultar a fiscalização ambiental) e no art. 2o, § 1o, da Lei 12.850/2013 (impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa).
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