Política

Cármen Lúcia autoriza a PGR a abrir inquérito contra Salles

A solicitação da PGR, agora acolhida pela ministra do STF, foi motivada por uma notícia-crime apresentada pelo delegado Alexandre Saraiva

Foto: Reprodução/Twitter Ricardo Salles
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira 2 um pedido da Procuradoria-Geral da República e autorizou a abertura de um inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A solicitação da PGR foi motivada por uma notícia-crime apresentada pelo delegado Alexandre Saraiva, que comandou a Polícia Federal no Amazonas e foi retirado do cargo após acusar Salles de obstruir investigações e favorecer madeireiros.

“Indicaram-se, naqueles autos, diversos episódios de atuação desses servidores em descompasso com as recomendações técnicas, com o objetivo de promover a regularização de cargas exportadas irregularmente e apreendidas pelas autoridades norte-americanas. Tal cenário evidencia, de forma ampla, a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos”, diz um trecho da peça da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

Pelo exposto, escreve Cármen Lúcia em sua decisão, “defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República e determino a instauração de inquérito em desfavor do Ministro do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Sales pelos fatos descritos no pleito do Ministério Público, com o objetivo de apurar prática dos crimes tipificados no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), no art. 69 da Lei 9.605/1998 (obstar ou dificultar a fiscalização ambiental) e no art. 2o, § 1o, da Lei 12.850/2013 (impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa).

Em 27 de abril, Cármen Lúcia determinou que a procuradoria se manifestasse sobre duas notícias-crime protocoladas contra Salles.

A ministra assinou despachos semelhantes em dois pedidos, apresentados por Alexandre Saraiva e pelo PDT. Nas notícias-crime, Salles é acusado de dificultar a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente, exercer advocacia administrativa e integrar organização criminosa.

Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia expedida nesta quarta-feira 2:

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